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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    defesa, acabou por adoptar a solução juridicamente adequada, e que decorria da aplicação conjugada do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva