TCASsó sumário
83/26.3BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não tem alcance absoluto. V. Aos agentes desportivos cabe um especial dever de urbanidade, não se considerando que o contexto da paixão futebolística seja, de algum modo, legitimador de atitudes ... situação de dúvida, sendo que, nesse caso, há que apelar ao princípio in dubio pro reo – implicando a verificação, em sede cautelar, de fumus boni iuris