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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    93/2014, da competência para instaurar e arquivar procedimentos disciplinares não contende com qualquer norma ou princípio decorrente da referida lei de bases (Lei n.º 5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para ... contêm, no seu artigo 60.º, n.º 2, disposições que, em violação do imperativamente disposto no n.º 1 do artigo 43.º do RJFD, preveem a competência