PGR-CC
Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar que lhe era imputada, enfermando do vício referido na conclusão n.º 4; 8. Embora, nesse caso, não fosse
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Relator: FERNANDO BENTO
Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar que lhe era imputada, enfermando do vício referido na conclusão n.º 4; 8. Embora, nesse caso, não fosse
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho