PGR-CC
Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
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Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: FERNANDO BENTO
5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para assacar àquele diploma o vício de ilegalidade por violação de lei de valor reforçado; 4.ª – Os estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contêm
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em