TCASsó sumário
83/26.3BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nossa Lei Fundamental) e com assento na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (cfr. art.º 10.º), não tem alcance absoluto. V. Aos agentes desportivos cabe um especial dever ... diferentes interpretações, no sentido de poder dirigir-se ao comportamento e não à pessoa, devendo ser considerado o contexto em que foi proferida. IX. Num juízo de summaria cognitio