PGR-CC
Parecer n.º 9/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em