TRG
5/13.1GBAVV.G1
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
preenche, em concurso real ou efectivo, as previsões dos crimes de furto, falsificação de documento e de burla, respectivamente, previstos e punidos pelos artigos artigo 203º
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Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
preenche, em concurso real ou efectivo, as previsões dos crimes de furto, falsificação de documento e de burla, respectivamente, previstos e punidos pelos artigos artigo 203º
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor