425/09.6GEPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É incorrecta a enunciação como facto provado que “o arguido se
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para aplicação da qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo 410.º, n.º2, al. c), do CPP contempla
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: FILIPE MELO
I – A simples circunstância da idade da vítima não permite que se