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440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Quando o ofendido, “titular dos interesses que a lei especialmente quis
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos