469/12.0PBCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
fechado” deve ter uma conexão ou com a habitação, ou com o estabelecimento, sendo contíguos ou como que um prolongamento daqueles. IV - Um concreto quintal/terreno, que nenhuma relação
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
fechado” deve ter uma conexão ou com a habitação, ou com o estabelecimento, sendo contíguos ou como que um prolongamento daqueles. IV - Um concreto quintal/terreno, que nenhuma relação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ELISA SALES
Um “barracão de campo”, embora fechado à chave, não preenche o conceito
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Para verificação da circunstância qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos