440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Para verificação da circunstância qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não havendo, pericialmente, qualquer dúvida de que uma impressão digital - encontrada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É incorrecta a enunciação como facto provado que “o arguido se
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Pelo que vem entendendo a jurisprudência a restituição ou reparação a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A norma do artigo 30º, nº2 do CP vai buscar o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para aplicação da qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Quando o ofendido, “titular dos interesses que a lei especialmente quis