327/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
aplicação do referido Regime Especial. 4 - Tendo em consideração que os crimes de roubo e furto têm vindo a generalizar-se entre nós de forma preocupante, gerando insegurança nas ruas
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Relator: ALBERTO BORGES
aplicação do referido Regime Especial. 4 - Tendo em consideração que os crimes de roubo e furto têm vindo a generalizar-se entre nós de forma preocupante, gerando insegurança nas ruas
Relator: PIRES DA GRAÇA
crime de roubo exige que o agente tenha usado de violência. - Mas, a violência não pressupõe necessariamente que no ofendido sejam provocadas lesões, pois que pode até nem existir contacto
Relator: FERREIRA DINIS
elemento caracterizador do crime de roubo consubstancia-se na violência ou ameaça de um perigo eminente para a integridade física ou para a vida ou a colocação na impossibilidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
veículos, a cláusula que garante o desaparecimento de um veículo em caso de roubo, furto e furto de uso do veículo, deve ser interpretada no sentido de abranger os casos ... desaparecimento ilícito do veículo, abarcando não só os factos integrantes dos crimes de roubo, furto e furto de uso do veículo, mas também as situações enquadráveis no crime de abuso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
consequência de danos por choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, fenómenos da natureza ou vandalismo, a mera recuperação do mesmo, em condições de impossibilidade
Relator: FILIPE MELO
Penal qualifica os crimes de furto e de roubo, este por remissão do art. 210 nº 2 al. b) do mesmo código. II – Para tal é necessária a existência
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita