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355/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A mera prova de que o arguido era um dos sócios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Não se invoca qualquer dos vícios da sentença prevenidos no n
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A intenção de apropriação pertence ao mundo interior do agente. È através