500/15.8GDPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
379º nº 1 b) do CPP, de que se impõe conhecer oficiosamente, conforme entendimento jurisprudencial maioritário que sufragamos. III - Todavia, da verificação daquela nulidade não decorre necessariamente a remessa ... factos de ocorrência duvidosa não podem conduzir à certeza processualmente exigível à luz dos princípios da culpa e da presunção de inocência, aqui incluído o princípio in dubio