151/15.7GAVRS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autoria verificada, como só pode afirmar-se a autoria se resultar provada alguma destas modalidades. II - Assim, não só a acusação não permite saber qual a forma de autoria
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autoria verificada, como só pode afirmar-se a autoria se resultar provada alguma destas modalidades. II - Assim, não só a acusação não permite saber qual a forma de autoria
Relator: CATARINA GONÇALVES
nossa lei não estabelece distinção entre dolo e negligência (pois que qualquer uma dessas modalidades de culpa determina a constituição daquela obrigação), deverá entender-se que a negligência é equivalente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não ocorre a restituição da coisa apropriada, para os efeitos do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: ARTUR VARGUES
Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A conduta do arguido que preencheu, assinou e entregou no IMT
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita
Relator: JOÃO AMARO
I - A falta de realização da perícia psiquiátrica ao arguido, por este
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Dispensando a consumação do crime de furto a detenção da coisa