76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui uma mera irregularidade processual que deve ser arguida no acto, sob pena de ficar sanada e o Tribunal ser livre
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui uma mera irregularidade processual que deve ser arguida no acto, sob pena de ficar sanada e o Tribunal ser livre
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