183/10.1GATBU.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
estabelece os pressupostos da aplicação da suspensão da execução da pena, não é inconstitucional
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Relator: PAULO VALÉRIO
estabelece os pressupostos da aplicação da suspensão da execução da pena, não é inconstitucional
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: ARTUR VARGUES
Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A mera prova de que o arguido era um dos sócios
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
À luz das regras da experiência, não basta para imputar a um
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Dispensando a consumação do crime de furto a detenção da coisa
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Mesmo tendo em conta o disposto no art.º 204.º
Relator: ALBERTO BORGES
1 - A necessidade de assegurar o bem-estar da família de um