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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: FILIPE MELO
I – A simples circunstância da idade da vítima não permite que se