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  1. TRC

    3867/05

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    Para a consumação do crime de furto, que é formal ou jurídica e que ocorre com a subtracção, não se exige a consumação material, isto é, o aproveitamento do ilícito ... subjectivo do agente ou o motivo final do facto não é, em regra, elemento essencial do dolo. O objecto do dolo contém-se dentro dos limites traçados pelo facto ilícito