355/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
elétrica de que o arguido se apropriou, tendo considerado e fazendo constar da factualidade provada a estimativa efetuada pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado ... sentença recorrida enferme do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artigo 410.º, n.º 2, al. a), do CPP) e que se imponha