151/15.7GAVRS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
intermédio de outrem (autoria moral) ou quem dolosamente determinar outra pessoa à prática do facto (instigação) ou tomar parte na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros ... sendo plausível e ainda de acordo com as regras da experiência ter sido outra pessoa a subtrair a energia elétrica em benefício da arguida mas sem a participação desta