433/02-1
Relator: ESTEVES MARQUES
determinação em audiência do valor de 7 481,97 €, deverá considerar-se como um facto novo para efeitos de qualificação do furto. II - Em face de tal facto novo
8 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral
Relator: ESTEVES MARQUES
determinação em audiência do valor de 7 481,97 €, deverá considerar-se como um facto novo para efeitos de qualificação do furto. II - Em face de tal facto novo
Relator: TERESA COIMBRA
vinculação temática, nem constitui alteração substancial de factos, a comunicação feita durante o julgamento pelo tribunal a quo de factos novos que concretizam - mesmo aumentando - os que constavam da acusação
Relator: ESTELITA MENDONÇA
base instrutória mais um quesito -, tendo por base a mesma matéria de facto, produzir uma nova sentença no que a essa matéria diz respeito, invertendo completamente a sua decisão, passando
Relator: JOÃO AMARO
propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto do detentor originário e a constituição de uma nova detenção por parte do agente do crime. II - A investidura nessa ... situação de nova detenção (por parte do agente do crime) dever-se-á considerar realizada quando o agente passa a controlar, de facto, a coisa, passa
Relator: FÁTIMA BERNARDES
causa matéria factual indispensável para se proceder ao correto enquadramento jurídico-penal dos factos, no que ao crime de furto diz respeito e que importará também para a quantificação ... decisão da matéria de facto provada (artigo 410.º, n.º 2, al. a), do CPP) e que se imponha o reenvio do processo para novo julgamento (artigo
Relator: JOÃO AMARO
isso, implica a omissão, por parte do tribunal, da obrigação de averiguação dos factos, que, por força das disposições conjugadas dos artigos 20º, nºs 1 e 2, do Código Penal ... processo, mas sim um verdadeiro requisito ad substanciam para a demonstração de determinados factos, pelo que a sua preterição não poderá ser resolvida por aplicação do regime das irregularidades e/ou
Relator: EDGAR VALENTE
1- Ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova quando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
conhecimento de todos os elementos descritivos e normativos do facto típico) e por um elemento volitivo (vontade de realizar o facto típico), o tipo subjetivo do crime de furto exige ... pelo Ministério Público, caso pretenda “renovar” a acusação, tem de passar por apresentar uma nova acusação, em que seja colmatada a deficiência que determinou a rejeição da primeira acusação, não