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  1. TRGcitado por 1

    285/12.0GACMN.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    não estabelece requisitos especiais sobre a apreciação da prova – quer a directa quer a indiciária – estando o fundamento da sua credibilidade dependente da convicção do julgador (que, sendo embora pessoal ... facto, pois que, ninguém viu quem cometeu o furto. Todavia, isso não significa que o Tribunal não possa “perceber” quem foi o autor por recurso à prova indirecta, ou indiciária

  2. TRG

    24/18.1T8FLG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, e/ou pelo recorrido, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando

  3. TRG

    1897/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    patamar mínimo necessário a que o valor patrimonial apropriado tenha dignidade penal. II – Não indicando a acusação o valor concreto da água que foi desviada, não poderá, sob pena ... conta (cfr. art. 204 n° 4 do Cod. Penal), ou até a indicação de factos que permitam considerá-lo «elevado» ou «consideravelmente elevado», sob pena de não haver lugar