8/17.7GBNIS.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A decisão da matéria de facto só pode ser alterada em
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O crime de falsificação de documento é um crime comum, de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Lavrada e incorporada nos autos a sentença, o juiz já não
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui