96/11.0GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
restituição da coisa, que pressupõe a sua entrega ao ofendido reunindo o conjunto essencial das suas qualidades e aptidões, deve ser feita por iniciativa do agente do crime, pois
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Relator: VASQUES OSÓRIO
restituição da coisa, que pressupõe a sua entrega ao ofendido reunindo o conjunto essencial das suas qualidades e aptidões, deve ser feita por iniciativa do agente do crime, pois
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
âmbito da prova indireta, a certeza sobre os factos indiretos ou instrumentais é essencial para a validade das inferências lógicas neles assentes. Deduções retiradas de factos de ocorrência duvidosa não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
quem são os seus agentes, sendo isso sua obrigação expressa, conforme resulta, essencialmente, do artº 55º, nº 2, 249º, 250 e 253 do C.P.Penal
Relator: ANSELMO LOPES
ficando o seu papel sobremaneira empobrecido, pois funcionam apenas como instâncias de reprovação, esquecendo, essencialmente, que a censura (sanção) deve ocupar lugar secundário no processo de justiça e cabendo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
subjectivo do agente ou o motivo final do facto não é, em regra, elemento essencial do dolo. O objecto do dolo contém-se dentro dos limites traçados pelo facto ilícito
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Pode ser livremente valorado pelo tribunal o teor de um relatório
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável