43/12.1GCLGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
interior de um carro de mão e ao transportá-los para o laranjal contíguo ao empreendimento turístico do qual foram removidos, retirou os mesmos da esfera patrimonial da sua proprietária
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Relator: JOÃO AMARO
interior de um carro de mão e ao transportá-los para o laranjal contíguo ao empreendimento turístico do qual foram removidos, retirou os mesmos da esfera patrimonial da sua proprietária
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Face à versão dos factos que o tribunal acolheu e considerou
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O arguido absolvido por crime de furto, pelo corte de eucaliptos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Lavrada e incorporada nos autos a sentença, o juiz já não
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: ANSELMO LOPES
I – O Código Penal vigente relegou a pena privativa de liberdade para