39/14.9GDSTC.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A conduta do arguido que preencheu, assinou e entregou no IMT
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Dispensando a consumação do crime de furto a detenção da coisa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada
Relator: DOLORES SOUSA E SILVA
I) A prova de um crime não depende da existência de testemunhas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A intenção de apropriação pertence ao mundo interior do agente. È através