355/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos
Relator: BEATRIZ BORGES
A/2023, de 02/08, e vistos os crimes pelos quais o arguido foi condenado (furto e furto qualificado), nenhum dos mesmos se mostra amnistiado. II - Face ao estabelecido no artigo ... A/2023, de 02/08, e uma vez que o arguido foi condenado na pena única de 12 anos de prisão, está excluída, por força da aplicação dessa concreta pena (prisão superior
Relator: ANSELMO LOPES
viatura (mal) apreendida e pelo furto de três frangos. III – Sendo o arguido toxicodependente; encontrando-se a receber tratamento de desintoxicação e reabilitação; não praticando qualquer crime há mais ... cabendo o lugar mais nobre ao seu próprio sujeito imediato: o arguido. VI – Julgar não é condenar ou absolver: é encontrar equilíbrio entre a abstracção e o concreto, entre
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguido absolvido por crime de furto, pelo corte de eucaliptos, não pode ser condenado em indemnização cível, com base no enriquecimento sem causa, dada a natureza subsidiária desta obrigação ... herança enquanto lesada pode e deve demandar o co-herdeiro responsável que autorizou o arguido à prática do acto danoso, por se arrogar dono da propriedade que lhe prometeu vender
Relator: AUSENDA GONÇALVES
espanhóis constantes do cadastro do arguido, na fundamentação da decisão sobre a medida concreta da pena em que o mesmo veio a ser condenado são ponderados, entre outros considerandos ... medida da pena que foram consideradas, indubitavelmente, as já referenciadas condenações a que o arguido foi submetido em Espanha. III - Ora, mesmo sendo a fundamentação da decisão um princípio
Relator: ALBERTO BORGES
necessidade de assegurar o bem-estar da família de um condenado não justifica, por si, a redução da pena aplicada, tendo em consideração os fins das penas e os critérios ... razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado”. 3 - No caso, em face da quantidade dos crimes praticados, da sua natureza
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: ESTEVES MARQUES
A subtracção de objectos de um estaleiro , ainda que vedado por uma
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do