432/12.1TATNV.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de falsificação de documento é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, que tutela o bem jurídico segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório (cfr. Helena
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Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de falsificação de documento é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, que tutela o bem jurídico segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório (cfr. Helena
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: ARTUR VARGUES
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I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O furto é um crime de consumação instantânea. Torna-se perfeito
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
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1. Não se invoca qualquer dos vícios da sentença prevenidos no n
Relator: PIRES DA GRAÇA
- O crime de roubo exige que o agente tenha usado de violência