PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 62/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Revestem a natureza fiscal de taxa as quantias pagas para o Fundo de Substancias Explosivas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 36874, de 17 de Maio
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
Revestem a natureza fiscal de taxa as quantias pagas para o Fundo de Substancias Explosivas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 36874, de 17 de Maio