PGR-CC
Parecer n.º 11/1994
Relator: CABRAL BARRETO
compensação correspondente a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção - ns 2 e 3 do artigo 6 da Lei dos despedimentos
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Relator: CABRAL BARRETO
compensação correspondente a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção - ns 2 e 3 do artigo 6 da Lei dos despedimentos
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Mantêm-se as conclusões do Parecer n 11/94, de 9 de