TCASsó sumário
4065/00
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário II. Por regra, o meio próprio para discutir ... execução fiscal, em que se não alegue nenhum fundamentocom previsão legal pertinente, deve, em princípio, sofrer despacho de indeferimento liminar. IV. O Regulamento das Custas dos Processos Tributários entrou