TRG
140/12.3TELSB-M.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
crime e que este gerou vantagens, exigindo-se igualmente que se demonstre que os arguidos se preparam para dissipar esse património para que o Estado possa assegurar que esse montante ... 228º, n.º 1, do CPP, respeitam tão só à aparência do direito de crédito e ao perigo da dissipação do património (cfr. artºs 391º e 392º