TCASsó sumário
00259/98
Relator: Fernanda Xavier
coisa é a competência do Tribunal para a oposição à execução fiscal e outra bem diferente são os fundamentos que podem ser conhecidos nessa sede. II- 0 pedido próprio ... pedido natural e que decorre daquela procedência. III- O Tribunal pode hoje, em sede de oposição à execução fiscal, conhecer da legalidade dos juros peticionados pela CGD, por tal fundamento