1 resultado

  1. TCASsó sumário

    00259/98

    Relator: Fernanda Xavier

    coisa é a competência do Tribunal para a oposição à execução fiscal e outra bem diferente são os fundamentos que podem ser conhecidos nessa sede. II- 0 pedido próprio ... decorre daquela procedência. III- O Tribunal pode hoje, em sede de oposição à execução fiscal, conhecer da legalidade dos juros peticionados pela CGD, por tal fundamento se enquadrar na alínea