TRG
3314/24.0T8BRG.G1-A
Relator: EVA ALMEIDA
como objectivo a reapreciação da decisão proferida, partindo da sequência factual que nesta se apurou, mas sim a eventual revisão dessa decisão, com base em novos elementos de prova ... credores ou um estado de facto da sua situação ou actividade económica que objectivamente justifiquem o receio de perda da garantia patrimonial . VI - No caso sub iudice, temos a admissão