TRG
3314/24.0T8BRG.G1-A
Relator: EVA ALMEIDA
alegue e prove que o devedor já praticou ou se prepara para praticar actos de alienação ou oneração, relativamente ao seu património que, razoavelmente interpretados, inculquem a suspeita ... caso sub iudice, temos a admissão (confissão) efectuada pelo Requerido, num outro processo em que ambos eram partes, de que estava “impossibilitado de liquidar todas as dívidas resultante do descrito