TRG
184/10.0TBMNC-A.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte onerada com a prova do mesmo (artigo 414º do CPC), em função da prova produzida. III- Atento o juízo ... não sentença. IV- Sendo questionada a dívida exequenda, é ónus do exequente provar os factos constitutivos do seu direito