3314/24.0T8BRG.G1-A
Relator: EVA ALMEIDA
facto (a prova produzida não permitiria sequer julgar indiciados aqueles factos) e/ou a decisão de direito (os factos indiciados não preenchem os requisitos legais de que depende ser decretada
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Relator: EVA ALMEIDA
facto (a prova produzida não permitiria sequer julgar indiciados aqueles factos) e/ou a decisão de direito (os factos indiciados não preenchem os requisitos legais de que depende ser decretada
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
considere consentâneos com os novos factos por si alegados (sejam de impugnação motivada da versão inicial trazida a juízo, sejam relativos a factos impeditivos, modificativos ou extintivos daqueles outros ... deverá o julgador, não só elencar quais os factos da oposição que foram dados como provados e como não provados (e indicar, relativamente a uns e a outros, os fundamentos
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: VÍTOR AMARAL
A falta de oposição ao requerimento de injunção não preclude, em sede
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A decisão judicial que conferiu força executiva à petição inicial apresentada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a execução em Portugal de um “Título Executivo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: ROSA TCHING
1º- A notificação por carta registada com aviso de recepção, nos termos