448/14.3T8CHV-A.G2
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
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Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Em execução baseada em decisão, proferida nos termos do art. 2º do
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A decisão judicial que conferiu força executiva à petição inicial apresentada
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Na execução baseada em decisão da autoridade
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a execução em Portugal de um “Título Executivo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: ROSA TCHING
1º- A notificação por carta registada com aviso de recepção, nos termos