239/21.5T8TND-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo
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Relator: HUGO MEIRELES
fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo
Relator: JORGE ARCANJO
decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado. IV - A norma do art.623º do CPC abrange apenas as condenações em processo penal, ficando de fora as proferidas
Relator: JOSÉ FLORES
fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de que são pressupostos, valor de caso julgado. Esses fundamentos não valem por si mesmos, isto é, não são vinculativos quando ... nesse não se inclui das despesas judiciais de que a seguradora é responsável no processo de acidentes de trabalho em que litigou com aquele; - A falta de reconhecimento dos danos
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FRANCISCO MATOS
A ausência de motivação de facto que determina a nulidade da sentença
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente
Relator: MATA RIBEIRO
Verifica-se a nulidade de sentença prevista no art.º 668º n