TRC
826/14.8T8GRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
proferidas no âmbito do processo de contraordenação, de natureza diferente. V - Na situação típica da responsabilidade pela omissão (art.486º CC) exige-se a comprovação de dois requisitos específicos
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Relator: JORGE ARCANJO
proferidas no âmbito do processo de contraordenação, de natureza diferente. V - Na situação típica da responsabilidade pela omissão (art.486º CC) exige-se a comprovação de dois requisitos específicos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente