TRC
718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
urgência prevista no art. 1036º, nº 2, do CC, para as reparações, se o risco iminente de desabamento da abóboda apenas foi apurado já no decurso das obras
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Relator: MOREIRA DO CARMO
urgência prevista no art. 1036º, nº 2, do CC, para as reparações, se o risco iminente de desabamento da abóboda apenas foi apurado já no decurso das obras
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1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
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I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de