TRC
6099/16.0T8VIS-S.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente