00292/04
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
decisão recorrida viola o princípio do ónus da prova ( art. 342.º n.º1 do C. Civil), assim como o princípio do contraditório ( art. 3.º n.º3 do C.P.Civil
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Relator: António Aguiar de Vasconcelos
decisão recorrida viola o princípio do ónus da prova ( art. 342.º n.º1 do C. Civil), assim como o princípio do contraditório ( art. 3.º n.º3 do C.P.Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois ... razão se haveria de dar igual tratamento a quem não o faz ! -; do princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FRANCISCO MATOS
A ausência de motivação de facto que determina a nulidade da sentença
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos