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  1. TRG

    2168/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    decisão; - Os fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de que são pressupostos, valor de caso julgado. Esses fundamentos não valem por si mesmos, isto é, não são ... diversos do regime geral do art. 805º, do Código Civil, e que, verificados os pressupostos legais, derroga este último

  2. TRC

    4384/15.8T8PBL.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado – são indiscutíveis como pressupostos da decisão e só nessa medida