826/14.8T8GRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado. IV - A norma do art.623 ... responsabilidade pela omissão (art.486º CC) exige-se a comprovação de dois requisitos específicos: (i) a existência do dever jurídico de praticar o acto omitido, (ii) e que o acto