718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso dos autos se verifica apenas o singelo facto do decurso do prazo de 7 anos, despido do apuramento de outras circunstâncias nem se desvelaram indícios objectivos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
caso dos autos se verifica apenas o singelo facto do decurso do prazo de 7 anos, despido do apuramento de outras circunstâncias nem se desvelaram indícios objectivos
Relator: JOSÉ FLORES
291/2007, estabelece um regime especial, sancionatório, de juros, com valor e prazo diversos do regime geral do art. 805º, do Código Civil, e que, verificados os pressupostos legais, derroga este
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FRANCISCO MATOS
A ausência de motivação de facto que determina a nulidade da sentença
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente