718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
disponível para os considerar factualmente ou as partes requereram que tal aconteça e assim possa haver lugar ao exercício do respectivo contraditório. 9. Se a R./locatária faz obras
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Relator: MOREIRA DO CARMO
disponível para os considerar factualmente ou as partes requereram que tal aconteça e assim possa haver lugar ao exercício do respectivo contraditório. 9. Se a R./locatária faz obras
Relator: JORGE ARCANJO
visando obstar a que a relação ou situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
normalmente é ordenada em fase de inquérito, mas isso não significa que não o possa ser em qualquer outro momento processual, nomeadamente antes do início do julgamento, como decorre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
audiência não é um direito disponível, sujeito à sua mera pretensão de ausência que possa prevalecer sobre o interesse primordial, para si e para a realização da Justiça
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos